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  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37

    Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

    Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49

    Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2013 - 15:10

    O Direito à Terra Urbana como Desdobramento à Garantia de Cidades Sustentáveis no Ordenamento Brasileiro: Perspectivas consonantes ao Estatuto das Cidades

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Cuida evidenciar que o direito á terra, a partir da perspectiva propiciada pela Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá¡ outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país o uso de determinada porção territorial no âmbito das cidades, sensível á sua natureza jurídica de bem ambiental, para que possam realizar atividades fundamentais atreladas ás suas carências de existência digna inserta na ordem econômica do capitalismo. A terra urbana, no plano das cidades sustentáveis, não deixa de ser um dos fatores de produção, ao lado do capital e do trabalho arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, porém inserta no denominado processo social da urbanização, que identificada no Brasil notadamente no século XX e início do século XXI, quando a mudança populacional do campo para as cidades (migração) passa a informar de maneira robusta a carência de distribuir a população em determinado espaço territorial

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Junho de 2022 - 15:58
  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Outubro de 2019 - 13:16

    TJ mantém condenação por furto de aparelho de som de motocicleta

    O réu foi condenado às penas de 01 ano, 04 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 40 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo a unidade.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 19 de Abril de 2004 - 01:00

    Resolução nº 21.632

    Questão de ordem. Eleitor. Identificação. Votação. Certidão de nascimento ou de casamento. Utilização. Impossibilidade. Medida. Ampla divulgação.

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 06 de Agosto de 2020 - 13:59

    EXPULSÃO X ELEIÇÃO 2020

    Aquele que vier a ser expulso já não pode mais cumprir o prazo mínimo de filiação partidária. Mesmo com a mudança das datas das eleições para novembro, a data de filiação partidária já havia vencido em 04 de abril de 2.020.

  • Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2012 - 16:00

    Duque de Caxias: Prefeito e outros três candidatos são processados

    Todos os acusados ficaram inelegíveis pelo prazo de oito anos por cometerem abuso de poder político

  • Notícias Publicado em 30 de Abril de 2012 - 12:30

    Liminar garante retorno da prefeita de Candeias-BA ao cargo

    Ministro afirmou que é preciso aguardar a publicação da decisão do TRE e o julgamento dos recursos políticos cassados para que a determinação seja cumprida

  • Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2011 - 16:47

    MPE pede inelegibilidade de candidata que teria utilizado entidade filantrópica na campanha

    As circunstâncias denotam que os objetivos ultrapassaram a índole meramente filantrópica, ?destinando-se a cooptação de um eleitorado composto eminentemente pela população carente?

  • Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 09:58
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47

    Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 15:20

    Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

    Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais

  • Notícias Publicado em 23 de Abril de 2012 - 16:10

    Projeto de lei quer restringir a publicidade voltada ao público infantil

    Está pronto para ser votado na Assembleia Legislativa de SP projeto que, se aprovado, limitará liberdade de expressão e de escolha de seus cidadãos

  • Notícias Publicado em 02 de Março de 2017 - 13:58

    Dilma diz que citação de Marcelo Odebrecht sobre pedido de recursos para campanha é "mentirosa"

    Ex-presidente se defende de acusações passadas por ex-presidente da Odebrecht ao TSE.

  • Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2015 - 17:11

    Poder Judiciário informa que corte em orçamento inviabilizará voto eletrônico em 2016

    Informação foi publicada na edição desta segunda do 'Diário Oficial da União'. Contingenciamento impedirá o uso de R$ 1,7 bi do orçamento do Judiciário

  • Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2014 - 08:23

    Lei Seca vigora no domingo por conta das eleições

    TREs proibem venda e consumo de bebidas alcoólicas no domingo

  • Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 18:44

    Eleições: 29 candidatos ao Senado recorrem contra decisões dos TREs

    Vinte e nove candidatos ao Senado Federal apresentaram ao TSE recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais negando a eles o registro de candidatura.

  • Notícias Publicado em 27 de Julho de 2006 - 11:22
  • Notícias Publicado em 12 de Julho de 2006 - 15:23

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